Esta medida permite que arrendatários ou subarrendatários comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os contratos de arrendamento ou subarrendamento quando os senhorios não cumpram as suas obrigações legais.
Segundo a legislação em vigor, cabe aos senhorios comunicar à AT a celebração, alteração ou cessação de contratos através da Declaração Modelo 2 de Imposto do Selo, bem como pagar o respetivo imposto. No entanto, com a Lei n.º 56/2023, integrada no programa “Mais Habitação”, passa a ser possível que os inquilinos assumam essa responsabilidade, em casos de incumprimento.
A CLS deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças e deve incluir:
A justificação para a comunicação;
O contrato de arrendamento ou subarrendamento em causa;
Documentos que comprovem a veracidade da informação prestada.
Em caso de alterações ou cessação do contrato, é ainda obrigatório indicar o número de identificação do mesmo, conforme consta no Portal das Finanças. Esta comunicação é facultativa, mas visa reforçar o cruzamento de dados com os que foram ou deveriam ter sido comunicados pelos senhorios, promovendo maior transparência e controlo fiscal no setor do arrendamento.
Apesar de a portaria ter entrado em vigor a 14 de março de 2025, a aplicação prática da CLS só terá início a 1 de agosto de 2025.
Fonte: Imojuris